quinta-feira, 12 de junho de 2014

QUESTIONÁRIO DO ESTUDANTE - Preenchimento OBRIGATÓRIO!!! Concluintes, fiquem atentos!!!


Caros Estudantes Concluintes dos Cursos Participantes do ENADE 2014,

A partir de 2014, de acordo com o Art. 11, § 3º da Portaria Normativa nº 8, de 14/03/2014, em sua atual redação, "O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade junto ao Enade 2014."

Ou seja, os concluintes habilitados ao ENADE 2014 devem preencher o Questionário do Estudante (on line) de 21/10/2014 a 23/11/2014, caso contrário, FICARÃO IRREGULARES JUNTO AO ENADE MESMO QUE PARTICIPEM DA PROVA DO ENADE!!!

Quando um concluinte fica IRREGULAR ele não pode colar grau, nem retirar seus diplomas até a regularização de sua situação junto ao ENADE no ano seguinte, pois o ENADE - de acordo com a Lei do SINAES - é um componente curricular obrigatório!

Fiquem atentos!!!

Notícia - ENADE 2014

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 8, DE 14 DE MARÇO DE 2014(*)
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º, § 11 e art. 14 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, que consolida disposições sobre indicadores de qualidade e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, no ano de 2014, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos:
I - que conferem diploma de bacharel em:
a) Arquitetura e Urbanismo;
b) Sistema de Informação;
c) Engenharia Civil;
d) Engenharia Elétrica;
e) Engenharia de Computação;
f) Engenharia de Controle e Automação;
g) Engenharia Mecânica;
h) Engenharia Química;
i) Engenharia de Alimentos;
j) Engenharia de Produção;
k) Engenharia Ambiental;
l) Engenharia Florestal; e
m) Engenharia.
II - que conferem diploma de bacharel ou licenciatura em:
a) Ciência da Computação;
b) Ciências Biológicas;
c) Ciências Sociais;
d) Filosofia;
e) Física;
f) Geografia;
g) História;
h) Letras-Português;
i) Matemática; e
j) Química.
III - que conferem diploma de licenciatura em:
a) Artes Visuais;
b) Educação Física;
c) Letras-Português e Espanhol;
d) Letras-Português e Inglês;
e) Música; e
f) Pedagogia.
IV - que conferem diploma de tecnólogo em:
a) Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
b) Automação Industrial;
c) Gestão da Produção Industrial; e
d) Redes de Computadores.
Parágrafo único. Todos os cursos de engenharia que não se enquadram nas Engenharias discriminadas no inciso I, letras (c) a (l), devem ser enquadrados na área Engenharia discriminada no inciso I, letra (m), deste artigo.
Art. 2º O enquadramento dos cursos de graduação nas respectivas áreas de abrangência do ENADE 2014 será de responsabilidade das Instituições de Educação Superior - IES, a partir das informações constantes do Cadastro do Sistema e-MEC e Censo da Educação Superior, conforme orientações técnicas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
Art. 3º O ENADE 2014 será realizado pelo INEP, sob a orientação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área, considerando os cursos referidos no art. 1º desta Portaria Normativa.
§ 1º Os membros das Comissões Assessoras de Área referidas no caput estão designados em portaria específica do INEP, que define suas competências e atribuições.
§ 2º O INEP divulgará, até 23 de maio de 2014, o Manual do ENADE 2014, o qual estabelecerá os procedimentos técnicos indispensáveis à operacionalização do Exame.
Art. 4º As diretrizes para as provas do ENADE 2014 dos cursos referidos no art. 1º desta Portaria Normativa serão divulgadas até 4 de junho de 2014.
§ 1º As provas do Enade 2014 serão elaboradas pelo INEP, conforme as Diretrizes do Enade 2014, a partir dos itens do Banco Nacional de Itens da Educação Superior.
§ 2º O INEP publicará Edital de Chamada Pública, até 30 de abril de 2014, a fim de selecionar docentes interessados em participar do processo de elaboração e revisão de itens para o BNI-Enade.
Art. 5º O ENADE 2014 poderá ter sua aplicação contratada pelo INEP junto à instituição ou consórcio de instituições que comprovem capacidade técnica em avaliação e aplicação de provas segundo o modelo proposto para o Exame, e que disponham, em seu quadro de pessoal, de profissionais que atendam aos requisitos de idoneidade e reconhecida competência.
Art. 6º Os estudantes habilitados dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa deverão prestar o ENADE 2014 independentemente da organização curricular adotada pela IES.
§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria Normativa, consideram-se:
I - estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o respectivo curso com matrícula no ano de 2014 e que tenham concluído até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso até o término do período previsto no art. 9º, § 5º desta Portaria Normativa;
II - estudantes concluintes dos Cursos de Bacharelado ou Licenciatura, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2015, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período previsto no art. 9º, § 5º desta Portaria Normativa; e
III - estudantes concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2014, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período previsto no art. 9º, § 5º desta Portaria Normativa.
§ 2º Ficam dispensados do ENADE 2014:
I - os estudantes dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2014; e
II - os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2014, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.
§ 3º A dispensa do ENADE 2014 deverá ser devidamente consignada no histórico escolar do estudante.
Art. 7º O INEP disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, até 4 de junho de 2014, as instruções e os instrumentos necessários às IES para a inscrição eletrônica dos estudantes habilitados ao ENADE 2014.
Art. 8º Os dirigentes das IES serão responsáveis pela inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores, no período de 4 a 20 de junho de 2014.
§ 1º Consideram-se irregulares junto ao ENADE todos os estudantes habilitados ao ENADE de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o Exame por motivo não enquadrável nas hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007.
§ 2º Não serão admitidas alterações nas inscrições fora do prazo estabelecido neste artigo.
§ 3º Nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 2004, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do ENADE, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2014 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.
Art. 9º Os dirigentes das IES também serão responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados ao ENADE 2014, no período de 1o de julho a 8 de agosto de 2014, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do INEP.
§ 1º A ausência de inscrição de estudantes habilitados para participação no ENADE 2014, nos termos e prazos estipulados nesta Portaria Normativa, poderá ensejar a suspensão de processo seletivo para os cursos referidos no art. 1º desta Portaria Normativa, conforme dispõe o art. 33-M, § 4º da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007, observado o disposto no art. 33-G, § 8º do mesmo diploma regulamentar.
§ 2º É de responsabilidade da IES divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao ENADE 2014.
§ 3º A lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada pelo INEP, para consulta pública, durante o período de 12 a 21 de agosto de 2014, nos termos do § 1º do art. 33-I da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007.(retificação publicada em 08/05/2014)
§ 4º As inclusões ou as retificações decorrentes da consulta pública mencionada no parágrafo anterior deverão ser solicitadas à própria IES no período de 12 a 21 de agosto de 2014. .(retificação publicada em 08/05/2014)
§ 5º Compete à IES a inclusão ou retificação na lista de estudantes habilitados e inscritos para o ENADE 2014, durante o período de 12 a 29 de agosto de 2014, exclusivamente pelo endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br.
§ 6º Não serão admitidas alterações nas inscrições fora dos prazos estabelecidos neste artigo.
§ 7º Os estudantes ingressantes, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2014 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 2004, e em consonância com o art. 33-F da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007.
Art. 10. O estudante fará a prova do ENADE 2014 no município de funcionamento da sede do curso, conforme registro no cadastro da IES no Sistema e-MEC.
§ 1º O estudante habilitado ao ENADE 2014 que estiver realizando atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento da sede do curso, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar o ENADE 2014 no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova naquele município, observado o disposto no § 3º deste artigo.
§ 2º O estudante de curso na modalidade de educação a distância - EAD poderá realizar o ENADE 2014 no município em que a IES credenciada para a EAD tenha polo de apoio presencial registrado, no Sistema e-MEC, até o dia 29 de agosto de 2014, observado o disposto no § 3º deste artigo.
§ 3º É de responsabilidade da IES proceder à alteração de município de prova para os estudantes amparados pelos §§ 1º e 2º deste artigo, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do INEP, no período de 12 a 29 de agosto de 2014.
Art. 11. O INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, no período de 21 de outubro a 23 de novembro de 2014, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br, conforme dispõe o art. 33-J, § 1º da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007.
§ 1º A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será precedida do preenchimento total do Questionário do Estudante.
§ 2º O INEP fornecerá à IES mecanismo eletrônico de acompanhamento gerencial do número de estudantes que responderam ao Questionário do Estudante.
§ 3º O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade junto ao Enade 2014.
§ 4º O INEP não se responsabilizará pelo não recebimento de informações referentes ao preenchimento do Questionário do Estudante por motivos de ordem técnica dos computadores e/ou e-mails utilizados para tal fim. Da mesma forma não se responsabilizará por falhas e congestionamentos das linhas de comunicação, ou outros fatores tecnológicos que impossibilitem a transferência de dados para o INEP.
Art. 12. O ENADE 2014 será aplicado no dia 23 de novembro de 2014, com início às 13 (treze) horas do horário oficial de Brasília - DF.
§ 1º A participação no Enade 2014 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova. A lista de presença de sala somente será disponibilizada ao estudante após 1 (uma) hora do início de realização da prova. O não cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença do estudante determina a sua situação de irregularidade junto ao Enade 2014.
§ 2º Durante a realização das provas não será admitida qualquer forma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios (analógicos ou digitais), réguas de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, ipod, mp3, bip, walkman, pager, notebook, palm top, pen drive, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens.
§ 3º O descumprimento das regras dispostas no parágrafo anterior implicará a irregularidade do estudante junto ao ENADE 2014.
Art. 13. Para o cálculo do conceito ENADE 2014, a ser atribuído aos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa, será considerado apenas o desempenho dos estudantes concluintes habilitados, regularmente inscritos pela IES, e participantes do ENADE 2014.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
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(*) Republicada por ter saído no DOU nº 51, de 17-3-2014, Seção 1, pág. 40, com incorreção no original.


(Publicação no DOU n.º 71, de 15.04.2014, Seção 1, página 19)