MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA N° 6, DE 27 DE MARÇO DE 2013
*Aspectos importantes:
Art. 1º - O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, no ano de 2013, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos:
I - que conferem diploma de bacharel em:
a) Agronomia;
b) Biomedicina;
c) Educação Física;
d) Enfermagem;
e) Farmácia;
f) Fisioterapia;
g) Fonoaudiologia;
h) Medicina;
i) Medicina Veterinária;
j) Nutrição;
k) Odontologia;
l) Serviço Social;
m) Zootecnia.
II - que conferem diploma de tecnólogo em:
a) Agronegócio;
b) Gestão Hospitalar;
c) Gestão Ambiental;
d) Radiologia.
Importante:
Art. 10 - O INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento
obrigatório, no período de 22 de outubro a 24 de novembro de 2013, exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br, conforme dispõe o do art. 33-J, § 1º
da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007.
§ 1º - A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do
Estudante será precedida do preenchimento do Questionário do Estudante.
Art. 11 - O ENADE 2013 será aplicado no dia 24 de novembro de 2013, com início às 13(treze) horas do horário oficial de Brasília (DF).
Aguardem nova postagem!!!